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Despacho - 3 - CERIM - (324565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de fevereiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/02/2026, às 13:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na DF-290, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na DF-290, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na DF-290, que liga o Gama ao engenho das lajes.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas de LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 16:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor das disposições normativas mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 09:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor das disposições normativas mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (324550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
Informo ainda a existência da Lei nº 415/03 que “Dispõe sobre o ensino opcional da capoeira nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências, declarada inconstitucional. ADI nº 2005 00 2 011685-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 24/10/2006 e de 27/2/2007
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 09:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “a” e “b”, 224, 225, 226, 227, 228 e 229).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 09:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, VII) e CDDHCEDP (RICL, art. 68, I) e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (324528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (324530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (324533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (324529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (324532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (324527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 09:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324527, Código CRC: bb8ac164
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Despacho - 2 - SELEG - (324502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a análise sobre a impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo nos do art. 148, I do RICL e termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96, assim descrito:
“Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
§ 1º É ainda vedado o uso de projeto autorizativo para matérias que dependam de decisão das autoridades administrativas do Distrito Federal ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/02/2026, às 15:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324502, Código CRC: 214d6745
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Despacho - 1 - SELEG - (324500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), e, CAS (RICL, art. art. 66, XII) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (324504)
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Moção - (324453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na defesa e promoção dos direitos humanos
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na defesa e promoção dos direitos humanos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de reconhecimento às pessoas que têm se destacado pela atuação em defesa dos direitos e da dignidade de populações vulnerabilizadas no Distrito Federal. Essas pessoas vêm contribuindo, de forma incansável e comprometida, para a construção de uma sociedade mais justa, plural e acolhedora, pautada no respeito às diferenças e na promoção da igualdade de oportunidades.
O trabalho desempenhado por essas lideranças e profissionais é fundamental para o enfrentamento da discriminação e da violência, além de fortalecer políticas públicas voltadas à saúde, à educação, à empregabilidade e à cidadania plena dessas pessoas.
Com coragem e resiliência, essas pessoas homenageadas enfrentaram a discriminação, o preconceito e a exclusão, lutando por um mundo onde todas as pessoas possam viver livremente, sem medo de serem quem são. Seu comprometimento e sua dedicação são verdadeiras inspirações, mostrando que a diversidade é um tesouro a ser valorizado e respeitado.
Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da presente proposição:
- Cristiane Dionisio da Silva (Kiki Kleim): É uma das vozes mais fortes da história trans no Distrito Federal. Mulher trans, militante LGBTQIA+, redutora de danos, agente popular de saúde e produtora de eventos, Kiki transforma todos os espaços que ocupa. Para ela, o trabalho é lugar de cuidado, aprendizagem e construção de vínculos, fortalecendo famílias, comunidades e redes de solidariedade. Sua atuação nacional também marcou época ao representar o Grupo Estruturação em 2004 na campanha histórica “Travesti e Respeito”, responsável por instituir o Dia da Visibilidade Trans. No DF, sua trajetória inspira jovens lideranças, fortalece políticas de redução de danos, resgata a autoestima de pessoas trans e cria caminhos de proteção e dignidade. Kiki é referência de resistência, coragem e afeto — um exemplo para quem luta por uma sociedade que respeite identidades, histórias e corpos diversos.
- Marcelo Caetano da Costa Zoby: É cientista político formado pela Universidade de Brasília. Atuou na execução de políticas públicas, pesquisa, assessoria política, educação, direitos humanos, entre outros temas. Atualmente, é Analista Técnico de Políticas Sociais do Governo Federal.
- Letícia Fontinelli: Diretora presidenta do Instituto Cultural e Social Força Trans. Luta por saúde, empregabilidade, educação, moradia para pessoas trans no DF.
- Charlett de Jesus: É vice-presidenta do Instituto Força Trans e coordenadora da parada lgbt do Itapoã. Foi coordenadora do grupo Livres e Iguais, das Nações Unidas.
- Marcela Bigonha: Mulher trans, estudante de Ciências Sociais na UnB, diretora de diversidade no DCE da UnB, gestão do centro acadêmico de Sociologia. Militante da unidade Popular pelo socialismo, movimentos correnteza, movimentos de mulheres olga Benário e união de juventude rebelião (UJR). Também faz parte do coletivo UnB Trans.
- Samanta Mendanha Santos: Divulgadora de conteúdo sobre gênero, transgeneridade e demais pautas LGBTQIA+ em seu canal de YouTube chamado TRANS-missão. É diretora vice-presidenta da TRAFEM - Associação TRAfeminista, militante do Coletivo Juntas! e membro da Associação Ateísta do Planalto Central (APCE).
- Ludymilla Santiago: Formada em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda pela Universidade Católica de Brasília - 2008, Ativista Social desde 2009 pelo movimento LGBTI+, com atuação nas pautas de Direitos Humanos, Raça, Mulheres, Gênero e Sexualidade e outras minorias políticas. Compondo instituições como a ANAVTrans no Distrito Federal, ANTRA, FONATRANS e Rede Afro LGBT a nível nacional. Tendo atuado em projetos enquanto educadora de Par e Aconselhadora, projetos esses; Programa de Redução de Danos, Quero Fazer, Viva Melhor Sabendo, e o Projeto ImPrEP da FIOCRUZ, fazendo parte da gestão do GDF por três anos pela antiga secretaria SEDESTMIDH, Diretora de Redes de Apoio do Conselho Executivo do Instituto + Diversidade, Coordenadora das Repúblicas LGBTQIA+ do Distrito Federal pelo Instituto IPÊS e pela Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES 20/04/2021 a 15/12/2022. Tendo uma atuação enquanto candidata a deputada Federal nas eleições de 2022 em uma Mandata coletiva "Mulheres de Todas as Lutas" e hoje atuando como Cargo Especial de Gabinete do Deputado Max Maciel na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- Vidda Guzzo: Mulher trans e intersexo, defensora dos direitos humanos, analista política, e pesquisadora que atua nas interseções entre direitos LGBTQIA+, justiça de gênero e governança digital. Ela é fundadora e diretora executiva da Intersexo Brasil, diretora na União Libertária de Pessoas Trans e Travestis e analista de políticas públicas no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Vidda é doutoranda em Ciência Política na Universidade de Brasília, investigando como gênero e inteligência artificial estão remodelando as relações entre movimentos feministas, sociedade e Estado. Em sua pesquisa de mestrado, analisou a história do ativismo intersexo no Brasil, fundamentando sua atuação no engajamento comunitário, na produção de conhecimento socialmente orientado e na transformação das instituições.
- Mukaíla Manika Pereira Braga: Defensora de Direitos Humanos para a população negra, povos de terreiro e LGBTI+ , é Coordenadora-Geral do Coletivo AFUANA - Vivências LGBTI+ de Matriz Africana, Muzenza, mestranda em Dirietos Humanos e Cidadania (UnB) e pertencente ao Movimento Negro Unificado. Com atuação profissional relacionada à cultura e políticas públicas, atua pela luta por direitos e cidadania para populações oprimidas pela colonialidade.
- Luna Monsueth Silva: Estudante de Direito, candomblecista e ativista. Atua na defesa dos direitos humanos, com ênfase em advocacy e consultoria para grupos vulneráveis, incluindo povos indígenas, mulheres negras e pessoas LGBTI+. Sua prática profissional se dá no âmbito da política indigenista, por meio de consultoria técnica no Ministério dos Povos Indígenas. Atualmente, coordena o Coletivo AFUANA - Vivências LGBTI+ de Matriz Africana, promovendo a educação popular e a garantia de direitos em territórios tradicionais e comunidades de matriz africana.
- Leonardo Luiz da Cruz Lima: Homem trans, negro e periférico de 31 anos, ativista pelos direitos LGBTQIA+ e da população negra no Distrito Federal. Atuou como gestor público LGBTQIA+ na Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, como coordenador de políticas de promoção e proteção de direitos LGBT. Tem experiência em articulação institucional, controle social e elaboração de projetos com organismos nacionais e internacionais, como Fiocruz e ONU. Diretor da TRAFEM e membro do IBRAT.
- Nathália dos Santos de Vasconcellos Ferreira: Mulher trans, preta, mãe biológica, mãe atípica e periférica. Atual presidente da Rede Distrital Trans, Secretária Regional Centro-Oeste da Rede Trans Brasil e componho o Núcleo Trans do Grupo Estruturação. Formada em Design de Moda e atual coordenadora do projeto Travessia 2.0 da Rede Trans Brasil.
- Rudá Alves: É mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em políticas públicas(UnB), advogado popular e analista judiciário da Defensoria Pública do Distrito Federal, onde atua no Núcleo de Direitos Humanos, sendo referência na pauta LGBTQIAPN+.
- Vênus Venâncio: Vênus é multiartista e produtora travesti, criada em Ceilândia (DF). Trabalha com performance, moda, fotografia, música e produção. Atua na cena cultural do Distrito Federal, promovendo ações de diálogo sobre convivência com HIV e saúde sexual, especialmente para a população trans, jovem e periférica.
- Beatriz Vilar Santos: Travesti maranhense de São Luís. Estilista, figurinista, costureira, artista plástica, maquiadora, performer e produtora cultural. Fundadora da marca de vestuário Amarrada no Pecado, onde busca vestir os mais diversos corpos de forma exclusiva. Começou suas experimentações artísticas desde jovem através da moda e costura, que aprendeu com sua mãe. Expandiu para outras formas de arte como pintura, artesanato e teatro. Até encontrar a arte drag, onde explorou mais a junção das expressões artísticas que teve contato antes. Hoje Liderança de um coletivo de Cultura Ballroom, Casa dy Luxúria, onde traz um trabalho de produção cultural voltada para infâncias e cuidados com a saúde, como o Bailinho e o Circuito Corpo Vermelho.
- Sônia Sissy Kelly (in memoriam): Travesti militante pelos direitos LGBTI+, de pessoas vivendo com o HIV e por respeito e dignidade para as pessoas trans idosas. Residiu no DF, onde fundou a AnavTrans, e ancestralizou em 2024, deixando um legado de coragem e inspiração.
- Lam Augusto de Matos: 43 anos, negro-indígena, homem trans, periférico ceilandense, atua no movimento LGBTQIAP+ há mais de 20 anos, com destaque para o movimento transmasculino. Consultor em gênero, faz trabalhos com empresas do audiovisual sobre diversidade, combate aos assédios e discriminações, viés inconsciente e masculinidades.
- Ariel Arcannjo: Produtor cultural, educador social e ativista de direitos humanos, atuando desde os 14 anos nas periferias do Distrito Federal com foco em juventudes LGBTQIAP+ e cultura de quebrada. Foi coordenador estadual e nacional de movimentos sociais, membro do CEDECA-DF e representante eleito do movimento hip hop no elemento conhecimento. É estudante de Gestão Pública na UDF, membro da Liga Transmasculina João Nery e colaborador do 1º Dossiê Nacional de Transmasculinidades. Abiãn D’Ossain no Ilê Xaxará de Prata (DF), teve projetos aprovados pelas Leis Paulo Gustavo e FAC, foi produtor de batalhas LGBTQIAP+ e integra a cena Ballroom DF (007).
- Saulo Oliveira dos Santos: Advogado e ativista de direitos humanos, com atuação na defesa da população trans e LGBTQIA+ no Distrito Federal. Militante histórico do movimento trans, construiu sua trajetória no IBRAT-DF - Instituto Brasileiro de Transmasculinidades e na ULTRA – União Libertária das Pessoas Trans e Travestis, contribuindo para pautas como a despatologização das identidades trans, a retificação de nome e gênero, o Ambulatório Trans e a segurança alimentar durante a pandemia. Integra a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/MS e atua com foco no acesso à justiça e na construção de políticas públicas inclusivas.
- Céu Otaviano: Pai e homem trans, atua há mais de 10 anos na militância pelos direitos da população trans no Distrito Federal. Foi um dos fundadores e um dos primeiros Secretários LGBTQIA+ do Partido dos Trabalhadores, já defendendo a população trans antes mesmo de iniciar sua própria transição. Atualmente é coordenador do Núcleo Trans do Grupo Estruturação e integra a coordenação do IMBB DF (Instituto Menines Bons de Bola). Sua atuação é marcada pela defesa da saúde trans e pela promoção de encontros de acolhimento, celebração, escuta, formação política e mobilização social. Sua trajetória é atravessada pela própria experiência de vida: lutar nunca foi apenas uma escolha, mas uma necessidade.Transformou vivência em ação coletiva, resistência em política e existência em compromisso permanente com dignidade e direitos para pessoas trans.
- Erick Venceslau Candido: Homem trans, alagoano, nordestino, 30 anos. Sobreviveu recentemente a um câncer de mama e, a partir dessa vivência, busca dar voz a temas ainda silenciados, especialmente quando atravessam corpos trans. Formado em Direito, mas foi na comunicação que se encontrou como caminho e ferramenta de transformação social. Hoje, trabalha criando, articulando e comunicando projetos que unem vivência, política e cuidado. Ariano, inquieto e profundamente curioso pela vida, acredita na potência das narrativas como forma de resistência, encontro e mudança.
- Morgana Heart Machado da Cruz: 27 anos, brasiliense, é militante social e mulher trans engajada nas lutas populares do Distrito Federal. Desde a infância participa de iniciativas comunitárias e, a partir dos 22 anos, aprofundou sua atuação política nas bases dos movimentos sociais. Filiada à Unidade Popular (UP) desde 2025, integra a militância de base e atua em movimentos como o Movimento de Mulheres Olga Benário e o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), fortalecendo pautas de justiça social, moradia e direitos humanos.
- Loeh Silva Araujo: Profissional de Educação Física e acredita no movimento como ferramenta de transformação social. Defensor da diversidade corporal, constrói treinos e projetos com base científica e sensibilidade, estimulando autonomia, saúde e bem-estar. Atua como empreendedor na TransNoPique, ampliando o esporte como espaço de potência, inclusão e afirmação política para pessoas trans e dissidentes. É treinador e coordenador do IMBB-DF, onde fortalece o acolhimento, disciplina, autoestima e representatividade. Integra o Núcleo Trans do Grupo Estruturação, contribuindo para a construção de espaços seguros, formativos e mobilizadores. Sua atuação une ciência, prática e militância, consolidando o esporte como instrumento de dignidade, pertencimento e transformação coletiva.
- Maria Eduarda Krasny de Souza da Silva: Travesti negra, nascida e criada na Ceilândia, atualmente mora no Varjão. Formada em Letras - Português pela Universidade de Brasília, atuou na implementação do nome social dentro da Instituição, da política de reserva de vagas para LGBTQIA+ nos estágios da UnB, além de ter contribuído na luta pelas cotas trans. Atua como assessora parlamentar da bancada do PSOL na Câmara dos Deputados há 6 anos, onde contribui na organização do Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional. Militante e ativista pelos direitos humanos, com enfoque em classe, raça e gênero.
- Lua Stabile: Ativista travesti, Internacionalista, Mestra em Relações Internacionais pela Universidade de Birmingham (UK). Coordenadora de Projetos no Gabinete da Secretaria de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), atuando nas ações do Governo do Brasil na Rua e do Grupo de Trabalho Técnico do território da Maré no Rio de Janeiro, além de atuar na formulação, articulação e coordenação de estratégias de mobilização social, fortalecimento da participação popular e diálogo estruturado entre Estado e sociedade civil. Representa a Secretaria-Geral no Conselho Nacional dos direitos das pessoas LGBTQIA+. Exerceu anteriormente a função de Coordenadora de Parcerias com a Sociedade Civil na Secretaria Nacional de Diálogos Sociais, também na presidência da república, integrando a equipe do G20 Social e os processos de participação social vinculados à COP30, com atuação na articulação interinstitucional, na organização de espaços participativos e na incidência da sociedade civil em agendas estratégicas nacionais e internacionais.
- Nicolas Heitor Souza de Magalhães: Homem trans, DJ e tatuador.
- Florence Ella Camilo Nasser Alves: Nascida e criada em Brasília, a multiartista que possui uma bagagem de 11 anos de carreira já se apresentou nos mais diversos palcos do país abrindo principalmente shows dos maiores artistas do nosso mainstream como Anitta, Pabllo Vittar, Glória Groove, Valesca Popozuda e diversos outros. Também dividiu line up com nossos principais DJs, do Eletrônico ao Open Format. Ella não se limita dentro de sua pesquisa musical. Nisso, foi convidada para ser a headliner de 2 noites em um dos palcos do maior festival alternativo da América Latina, o Universo Paralello. Com um repertório poderoso e vasto, se tornou um furacão por onde passa e não apenas comoDJ. Ella acaba de lançar seu novo single como cantora, em colaboração com dois renomados produtores da música eletrônica LGBTQIAPN+ no cenário mundial. O single, intitulado "PERIGOSAH", é uma releitura oficial do clássico "Perigosa", do grupo disco As Frenéticas, lançado em 1976. A faixa já se tornou um sucesso nas pistas de dança. Com esse lançamento, Ella convida todos para uma imersão musical vibrante e envolvente, prometendo não deixar ninguém parado.
- Bernardo Mota Lopes: Homem trans, ativista desde a adolescência, contribuiu com pesquisas e projetos para fomentar trabalho para travestis e pessoas trans no DF e em outros estados do Brasil. Fez parte dos coletivos TColettive, Rede Distrital Trans, Juntos e IBRAT. Foi o primeiro homem trans a trabalhar na ONU Brasil e na Organização Internacional do Trabalho.
- Gabriel Graça de Oliveira: Médico psiquiatra e psicoterapeuta. Foi professor na Universidade de Brasília onde liderou a estruturação do Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica daquela instituição. Formado, Residente e Mestre em Psiquiatria e Psicologia Médica pela Universidade Federal de São Paulo. Psicoterapeuta e Doutor em Ciências pela Universidade de São Paulo e Universidade de Londres. Autor do Livro “O Menino que Não Deveria Ser”.
Ao reconhecer o valor e o impacto social dessas ações, esta Moção de Louvor reafirma o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com os direitos humanos, celebrando trajetórias que inspiram e transformam.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa que se associem a esta justa homenagem e aprovem a presente Moção de Louvor, em reconhecimento ao importante papel desempenhado pelas pessoas que dedicam suas vidas à defesa da igualdade, da inclusão e do respeito à diversidade humana.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 15:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Cristiane Dionisio da Silva (Kiki Kleim): É uma das vozes mais fortes da história trans no Distrito Federal. Mulher trans, militante LGBTQIA+, redutora de danos, agente popular de saúde e produtora de eventos, Kiki transforma todos os espaços que ocupa. Para ela, o trabalho é lugar de cuidado, aprendizagem e construção de vínculos, fortalecendo famílias, comunidades e redes de solidariedade. Sua atuação nacional também marcou época ao representar o Grupo Estruturação em 2004 na campanha histórica “Travesti e Respeito”, responsável por instituir o Dia da Visibilidade Trans. No DF, sua trajetória inspira jovens lideranças, fortalece políticas de redução de danos, resgata a autoestima de pessoas trans e cria caminhos de proteção e dignidade. Kiki é referência de resistência, coragem e afeto — um exemplo para quem luta por uma sociedade que respeite identidades, histórias e corpos diversos.
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Indicação - (324455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a restauração do asfalto entre Edifício Connect Towers e o Taguatinga Shopping, na Região Administrativa da Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a restauração do asfalto entre Edifício Connect Towers e o Taguatinga Shopping, na Região Administrativa da Taguatinga – RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada por moradores e frequentadores da região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida por meio da restauração do pavimento asfáltico localizado entre o Edifício Connect Towers e o Taguatinga Shopping, na Região Administrativa de Taguatinga.
A recuperação do asfalto é medida essencial para a qualificação da infraestrutura urbana e para a promoção do bem-estar da população. Um pavimento em boas condições, livre de buracos e irregularidades, contribui de forma significativa para a segurança viária, uma vez que vias deterioradas aumentam o risco de acidentes, causam danos aos veículos e expõem motoristas, passageiros e pedestres a situações de perigo.
Além disso, vias adequadamente conservadas favorecem o fluxo eficiente do tráfego, reduzem congestionamentos e diminuem o tempo de deslocamento, beneficiando a mobilidade urbana, o transporte público e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ressalte-se que a manutenção das vias públicas constitui dever do Poder Público, sendo indispensável para assegurar condições seguras de circulação e atender às necessidades básicas da comunidade. O investimento na restauração do asfalto, com a realização dos reparos necessários, evidencia o compromisso da Administração com a segurança, a mobilidade e o interesse coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 11:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de um estacionamento em frente ao Residencial Acacias, na QR 118, lote E bloco C, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de um estacionamento em frente ao Residencial Acacias, na QR 118, lote E bloco C, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade solicitar a construção de um estacionamento público em frente ao Residencial Acácias, localizado na QR 118, lote E, Bloco C, em Santa Maria.
A demanda decorre de solicitação dos moradores e frequentadores da localidade, tendo em vista a insuficiência de vagas para estacionamento, o que tem ocasionado transtornos à mobilidade urbana, à segurança viária e ao acesso adequado às residências. A ausência de espaço apropriado leva ao estacionamento irregular de veículos, comprometendo sua circulação, assim como de pedestres, aumentando o risco de acidentes.
A implantação de um estacionamento público contribuirá para a organização do espaço urbano, melhoria do fluxo de trânsito e maior segurança para moradores, visitantes e comerciantes da região, promovendo qualidade de vida e atendendo ao interesse coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 9 - SACP - (324461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (324459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (324457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - (324460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
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Despacho - 12 - SACP - (324456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - SACP - (324458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - CSA - (324409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1889/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 04/02/2026.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 2 - SELEG - (324411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 4 - SACP - (324407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 15 - SELEG - (324376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (324380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (324377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 09:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (323910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos pesquisadores e colaboradores do Projeto Vida e da Máscara Vesta, desenvolvidos pela Universidade de Brasília, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a aprovação de votos de louvor aos pesquisadores e colaboradores abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira e à inovação científica e tecnológica no desenvolvimento do Projeto Vida e da Máscara Vesta:
COORDENAÇÃO DO PROJETO:
SUÉLIA DE SIQUEIRA RODRIGUES FLEURY ROSA – Professora Associada da Universidade de Brasília e Associate Teaching Professor na Cornell University. Coordenadora geral do Projeto Vida.
MARCELLA LEMOS BRETTAS CARNEIRO – Professora Associada da Universidade de Brasília. Coordenadora do Projeto Vida. Vencedora do 17º Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS (2024).
GRAZIELLA ANSELMO JOANITTI – Professora da Universidade de Brasília. Coordenadora do Laboratório de Compostos Bioativos e Nanobiotecnologia.
RODRIGO LUIZ CARREGARO – Professor Associado da Universidade de Brasília, PPG em Ciências da Reabilitação. Coordenador dos ensaios clínicos no Hospital Regional da Asa Norte.
MÁRIO FABRÍCIO FLEURY ROSA – Pesquisador Colaborador da Universidade de Brasília.
COLABORADORES – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA:
ADSON FERREIRA DA ROCHA – Universidade de Brasília
ALICIA SIMALIE OMBREDANE – Universidade de Brasília
ALINE MARTINS DE TOLEDO – Universidade de Brasília
ALINE MIDORI ADATI KUBOTA – Universidade de Brasília
ANA KAROLINE ALMEIDA DA SILVA – Universidade de Brasília
ANDREWS ALEXANDER FREDÉRIC MONVOSIN SANTOS FISCH – Universidade de Brasília
BEATRIZ FERREIRA SOUZA – Universidade de Brasília (GMEC)
BERGMANN MORAIS RIBEIRO – Universidade de Brasília
BRUNO MILHOMEN PILATI RODRIGUES – Universidade de Brasília
CARLA TATIANA MOTA ANFLOR – Universidade de Brasília
DANIEL DE OLIVEIRA FERNANDES – Universidade de Brasília (GMEC)
DAVID DOBKOWSKI MARINHO – Universidade de Brasília / Bolsista CNPq
ELIZANDRA SILVA DA PENHA – Colaboradora
ÉVELIN MOTA CASSEMIRO – Universidade de Brasília
GABRIEL LYRA CHAVES – Colaborador / Integrante da patente
GISELA DE JESUS FELICE – Universidade de Brasília
GLÉCIA VIRGOLINO DA SILVA LUZ – Universidade de Brasília / Ministério da Saúde
HENRY MAIA PEIXOTO – Universidade de Brasília
IVAN RICARDO ZIMMERMAN – Universidade de Brasília
LEONOR MARIA PACHECO SANTOS – Universidade de Brasília
LINDEMBERG BARRETO MOTA DA COSTA – Colaborador
MARCELA GUIMARÃES LANDIM – Universidade de Brasília (egressa) / Bolsista CNPq / Ministério da Saúde
MARCELA RODRIGUES MACHADO – Universidade de Brasília
PÂMELA MARIA DE OLIVEIRA – Universidade de Brasília
RODRIGO HADDAD – Universidade de Brasília
SOLANGE BARALDI CUNHA – Universidade de Brasília
TATYANE DE SOUZA CARDOSO QUINTÃO – Universidade de Brasília
WILLIE OLIVEIRA PINHEIRO – Universidade de Brasília
COLABORADORES – HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE (HRAN):
JOANA D'ARC GONÇALVES DA SILVA – Médica infectologista do HRAN
JADE ARMONDE – Hospital Regional da Asa Norte
JANINE ARAÚJO MONTEFUSCO VALE – Hospital Regional da Asa Norte
COLABORADORES – UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG) – LABORATÓRIO CERTBIO:
MARCUS VINÍCIUS LIA FOOK – Professor Titular da UFCG. Coordenador do CERTBIO. Responsável pela descoberta da propriedade virucida da quitosana.
JOSÉ FILIPE BACALHAU RODRIGUES – UFCG / Laboratório CERTBIO
KLEILTON OLIVEIRA SANTOS – UFCG / Laboratório CERTBIO
LUANNA ABILIO DINIZ MELQUIADES DE MEDEIROS – UFCG / Laboratório CERTBIO
RAQUEL COSTA BARBOSA – UFCG / Laboratório CERTBIO
ROSANA ARAÚJO ROSENDO – UFCG / Laboratório CERTBIO
SOLOMON KWEKU SAGOE AMOAH – UFCG / Laboratório CERTBIO
WLADYMYR JEFFERSON BACALHAU DE SOUSA – UFCG / Laboratório CERTBIO
COLABORADORES – FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ):
FÁBIO ROCHA FORMIGA – Pesquisador do Instituto Aggeu Magalhães – Fiocruz Pernambuco. Coordenador do projeto de avaliação da eficiência de filtração e inativação do SARS-CoV-2.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA – Pesquisador da Fiocruz.
JESSICA CATARINE FRUTUOSO DO NASCIMENTO – Fiocruz Pernambuco
LINDOMAR JOSÉ PENA – Fiocruz Pernambuco
COLABORADORES – OUTRAS INSTITUIÇÕES
JULIANA SIMAS COUTINHO BARBOSA – Laboratório Nacional de Computação Científica
ROSIMEIRE SIMPRINI PADULA – Universidade Cidade de São Paulo (UNICID)
COLABORADORES – INICIATIVA PRIVADA:
MANOEL CLEMENTE ISIDORO – Diretor da Life Care Medical Indústria e Comércio e da MCI Ultrassônica. Responsável pela produção em escala industrial da Máscara Vesta.
JOHN HIDEKI OHNO – MCI Ultrassônica
BOLSISTAS DO ENSAIO CLÍNICO
ALESSANDRA CARINA DE JESUS GOMES PÉREZ
BEATRIZ COUTINHO COSTA
CAROLAYNE OHANA DE SOUSA
DIEGO MUNIZ DE SOUSA
FERNANDA BRITO MELO FELIPPE
FILIPE EMÍDIO TÔRRES
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS
THAYSA GABRIELLE SILVA OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos pesquisadores e colaboradores acima descritos, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública brasileira no desenvolvimento do Projeto Vida e da Máscara Vesta.
Em março de 2020, quando a pandemia de Covid-19 evidenciou a vulnerabilidade do país diante da escassez de equipamentos de proteção individual, pesquisadores da Universidade de Brasília instituíram o Projeto Vida — denominação que sintetiza o propósito maior daquela mobilização coletiva. Sob a coordenação das professoras Suélia Fleury Rosa, Marcella Lemos Brettas Carneiro e Graziella Joanitti, dezenas de pesquisadores de distintas áreas do conhecimento uniram-se, de forma voluntária, para desenvolver uma solução inovadora voltada à proteção dos profissionais de saúde que atuavam na linha de frente.
O resultado dessa articulação foi a Máscara Vesta, respirador facial do tipo PFF2 que incorpora camada intermediária de nanopartículas de quitosana — polímero natural extraído da carapaça de crustáceos — capaz não apenas de filtrar, mas de neutralizar vírus e bactérias por atração eletrostática. Trata-se do primeiro equipamento de proteção individual com nanotecnologia virucida desenvolvido integralmente no Brasil, utilizando insumos da biodiversidade nacional e fortalecendo a cadeia produtiva do camarão no litoral nordestino.
O projeto percorreu todas as etapas do ciclo de inovação em tempo recorde: da concepção à aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em apenas dois anos, passando por ensaios clínicos realizados no Hospital Regional da Asa Norte, em parceria com a rede pública de saúde do Distrito Federal. A transferência tecnológica para a iniciativa privada permitiu a produção em escala industrial e a disponibilização do produto para profissionais do Sistema Único de Saúde em todo o país.
O reconhecimento nacional veio em dezembro de 2024, quando a Universidade de Brasília conquistou o primeiro lugar no 17º Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS, concedido pelo Ministério da Saúde na categoria Trabalhos Publicados.
O êxito do Projeto Vida e da Máscara Vesta ilustra o modelo de "tripla hélice" — a articulação virtuosa entre universidade, governo e iniciativa privada — como caminho para que a pesquisa científica se traduza em benefícios concretos para a população. Cumpre destacar o papel fundamental da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da UnB (CDT), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), da Fiocruz, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da sociedade civil que apoiou o projeto por meio de financiamento coletivo.
Ao celebrar o Projeto Vida e a Máscara Vesta, esta Casa Legislativa reconhece a excelência da pesquisa científica realizada no Distrito Federal, reafirma seu compromisso com a valorização da universidade pública e rende homenagem às pesquisadoras e aos pesquisadores que, em momento de grave crise sanitária, colocaram o conhecimento a serviço da vida.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2026, às 16:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (323911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Estabelece critérios e requisitos para a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar nas vias e rodovias do Distrito Federal, veda a cobrança de multa em vias e rodovias com limites de velocidade distintos, anula as multas aplicadas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei estabelece critérios e requisitos para a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar nas vias e rodovias do Distrito Federal.
Art. 2º Fica vedada a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar móvel nas vias e rodovias do Distrito Federal.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF devem apresentar e divulgar estudos que comprovem a eficácia dos radares fixos, demonstrando a diminuição de acidentes e sinistros nas imediações dos locais em que o radar estiver instalado.
§ 1º Consideram-se imediações dos locais as vias que estejam a uma distância de até 200 metros do radar fixo.
§ 2º Os estudos exigidos no caput devem ser realizados considerando-se todos os radares fixos instalados no âmbito do Distrito Federal.
Art. 4º Os estudos exigidos no art. 3º devem ser realizados e divulgados no prazo de até 180 dias, contados da entrada em vigor da Lei.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implica a suspensão da cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar fixo nas vias e rodovias do Distrito Federal, que deve perdurar até a realização e a divulgação dos estudos.
Art. 5º Na hipótese de não ficar comprovada a diminuição de acidentes e sinistros nas imediações de um determinado radar fixo, o DER/DF e o DETRAN/DF devem retirar o radar.
Art. 6º Fica vedada a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar fixo nas vias e rodovias do Distrito Federal quando houver, na mesma via ou rodovia, limites de velocidade distintos.
Art. 7º As multas detectadas por radar instalado em vias e rodovias com limites de velocidade distintos consideram-se nulas de pleno direito, por violação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé.
Parágrafo único. O condutor que tiver sido apenado com multa de que trata o caput terá o direito de pedir a devolução do valor pago, em até 180 dias, contados da entrada em da Lei, observada a prescrição quinquenal das obrigações da Fazenda Pública.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa estabelecer critérios e requisitos para a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar nas vias e rodovias do Distrito Federal.
O projeto veda a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar móvel nas vias e rodovias do Distrito Federal.
Além disso, a proposição determina que o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF apresentem e divulguem estudos que comprovem a eficácia dos radares fixos, demonstrando a diminuição de acidentes e sinistros nas imediações dos locais em que o radar estiver instalado, sob pena de suspensão da cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar fixo nas vias e rodovias do Distrito Federal e retirada do radar fixo.
O o projeto veda a cobrança de multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar fixo nas vias e rodovias do Distrito Federal quando houver diminuição do limite de velocidade na mesma via ou rodovia, ou seja, quando houver limites de velocidade distintos.
Por fim, o projeto considera nulas as multas aplicadas nas vias em que haja limites de velocidade distintos, permitindo o pedido de restituição dos valores pagos.
É sabido que a aplicação de multas em virtude de detecção por radares, fixos ou móveis, tornou-se uma verdadeira indústria de arrecadação. Os motoristas se sentem lesados por essa voracidade arrecadatória, que, no mais das vezes, não visa educar, mas punir e auferir receita.
O excesso de velocidade não é a maior causa de acidente de trânsito. Os principais causadores dos acidentes de trânsito, com ou sem vítimas, são o consumo de bebida alcoólica e o uso de telefone celular. Essas duas condutas são as mais reprováveis e as maiores causadoras de atropelamentos e sinistros entre veículos. E ambas as condutas não são detectadas pelos radares, sejam fixos ou móveis.
A preocupação com a vida humana passa por um aumento da fiscalização, por parte do DETRAN/DF, do DER/DF e das forças policiais, do consumo de bebida alcoólica pelos motoristas, bem como do uso do aparelho celular.
Em todo caso, em vez de simplesmente proibirmos a cobrança de multa por radar, nossa intenção é limitar os abusos do Poder Público, estabelecendo critérios e requisitos razoáveis.
Diante da relevância da medida proposta, contamos com o apoio do pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 18:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (324628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Selo Distrital de Turismo Inclusivo no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Selo Distrital de Turismo Inclusivo, destinado a certificar e reconhecer estabelecimentos turísticos, hoteleiros, culturais, de entretenimento e de prestação de serviços que adotem práticas efetivas de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Art. 2º O Selo Distrital de Turismo Inclusivo poderá ser concedido a:
I - meios de hospedagem, tais como hotéis, resorts, pousadas, apart-hotéis e similares;
II - parques, museus, centros culturais, teatros, cinemas, parques temáticos, destinos e atrativos turísticos em geral;
III - regiões administrativas e consórcios públicos que adotem políticas públicas de turismo inclusivo;
IV - agências de turismo, transportadoras turísticas e demais empresas e serviços complementares relacionados à atividade turística;
V - estabelecimentos de alimentação que atendam ao público turístico;
VI - centros de convenções, espaços para eventos e equipamentos de lazer.
Art. 3º São objetivos do Selo Distrital de Turismo Inclusivo:
I - promover a acessibilidade universal, compreendendo os aspectos físicos, comunicacionais, sensoriais e atitudinais;
II - incentivar a capacitação contínua de profissionais do setor turístico para o atendimento inclusivo;
III - reconhecer, estimular e difundir boas práticas de acolhimento humanizado, combatendo o capacitismo;
IV - fomentar a inclusão de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e outros públicos com necessidades específicas;
V - promover a acessibilidade atitudinal, com ênfase no atendimento de pessoas com deficiências ocultas e neurodivergências, em consonância com a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion);
VI - fortalecer o Distrito Federal como referência nacional em turismo acessível e inclusivo;
VII - estimular o desenvolvimento de produtos e serviços turísticos adaptados às diversas necessidades do público;
VIII - ampliar a participação social e econômica de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nas atividades turísticas.
Art. 4º Para os fins desta Lei, consideram-se estabelecimentos turísticos aqueles que desenvolvam atividades relacionadas a hospedagem, alimentação, transporte turístico, agenciamento de viagens, organização de eventos, atrativos culturais, entretenimento e demais serviços correlatos ao setor turístico.
Art. 5º O Selo Distrital de Turismo Inclusivo será concedido aos estabelecimentos que cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos:
I - acessibilidade arquitetônica, com eliminação de barreiras físicas, incluindo rampas, elevadores adaptados, banheiros acessíveis e sinalização tátil;
II - disponibilização de recursos de comunicação acessível, como audiodescrição, intérpretes de Libras, materiais em braile e tecnologias assistivas;
III - capacitação periódica de funcionários em atendimento inclusivo e acessível, incluindo orientações sobre acolhimento de pessoas com deficiências ocultas e neurodivergências;
IV - adaptação de equipamentos, mobiliário e instalações para uso de pessoas com diferentes tipos de deficiência;
V - divulgação de informações sobre acessibilidade em meios digitais e físicos;
VI - cumprimento das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes à acessibilidade;
VII - implementação de práticas de combate ao capacitismo e promoção da acessibilidade atitudinal.
Art. 6º A concessão do Selo será realizada mediante processo de certificação conduzido por comissão técnica composta por representantes:
I - da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
II - da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
III - do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;
IV - de entidades representativas do setor turístico;
V - de organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo aquelas que representem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências.
Parágrafo único. A composição, atribuições e funcionamento da comissão técnica serão definidos em regulamento.
Art. 7º Para fins de concessão do Selo, poderão ser considerados, entre outros aspectos:
I – o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade vigentes, em especial aquelas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
II – a existência de canais de comunicação acessíveis, tais como Libras, audiodescrição, legendagem ou braile, conforme a natureza do serviço;
III – a capacitação periódica das equipes para o atendimento de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências;
IV – a adoção de práticas permanentes voltadas ao acolhimento, à inclusão e ao atendimento humanizado;
V – a disponibilidade de infraestrutura adequada para o uso de tecnologias assistivas e para o acesso de cães-guia.
Art. 8º O Selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação que comprove a manutenção dos requisitos exigidos.
Art. 9º Os estabelecimentos certificados poderão utilizar o Selo Distrital de Turismo Inclusivo em suas instalações, materiais publicitários e canais de comunicação, conforme manual de identidade visual a ser estabelecido em regulamento.
Art. 10 O Poder Executivo criará e manterá plataforma digital oficial contendo cadastro atualizado dos estabelecimentos certificados, com informações detalhadas sobre os recursos de acessibilidade disponíveis em cada local.
Art. 11 O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei acarretará:
I - notificação para adequação, com prazo de 90 (noventa) dias;
II - suspensão temporária do Selo, em caso de reincidência;
III - cassação definitiva do Selo, em caso de descumprimento reiterado.
Parágrafo único. O estabelecimento que tiver o Selo cassado somente poderá pleitear nova certificação após o prazo de dois anos.
Art. 12 O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais e benefícios aos estabelecimentos certificados com o Selo Distrital de Turismo Inclusivo, conforme regulamentação específica.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir o Selo Distrital de Turismo Inclusivo, instrumento fundamental para promover a acessibilidade e a inclusão social no setor turístico do Distrito Federal, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
O turismo representa importante atividade econômica para Brasília, reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade e principal destino do turismo cívico no Brasil. Contudo, observa-se que parcela significativa da população – pessoas com deficiência, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – ainda enfrenta barreiras ao pleno exercício do direito ao lazer e ao turismo.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 24% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. No Distrito Federal, estima-se que mais de 600 mil pessoas se enquadrem nessa categoria. Adicionalmente, considerando-se idosos, pessoas com mobilidade reduzida temporária e pessoas com neurodivergências, o público que demanda acessibilidade é ainda mais expressivo. A criação de mecanismos que assegurem acessibilidade nos equipamentos turísticos não apenas atende a um imperativo de justiça social, mas também amplia o mercado consumidor e fortalece a competitividade do destino.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) estabelece a obrigatoriedade de garantir às pessoas com deficiência o acesso a bens, recursos, serviços, produtos, informações e ambientes em condições de igualdade. A Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reforçou a necessidade de políticas públicas específicas para esse público. O presente projeto dialoga diretamente com essa legislação, criando instrumento específico para reconhecer e estimular boas práticas no setor turístico.
Além das adaptações físicas e tecnológicas, é fundamental que os profissionais do turismo estejam preparados para acolher com humanização e respeito pessoas com deficiências visíveis e ocultas, incluindo pessoas com TEA, deficiências sensoriais não aparentes, doenças crônicas e outras condições que demandam compreensão e adaptação no atendimento.
A certificação por meio do Selo Distrital de Turismo Inclusivo proporcionará diversos benefícios. Para os estabelecimentos, representa diferencial competitivo, ampliação de público e demonstração de responsabilidade social. Para os turistas e usuários com deficiência, garante segurança na escolha de locais que ofereçam condições adequadas de acessibilidade. Para o Distrito Federal, consolida a imagem de destino turístico inclusivo e socialmente responsável, podendo tornar-se referência nacional nesse segmento.
A proposição contempla ainda a possibilidade de certificação de regiões administrativas e consórcios públicos que desenvolvam políticas públicas de turismo inclusivo, incentivando ações governamentais estruturantes que vão além de iniciativas isoladas de estabelecimentos privados. Essa previsão estimula a criação de rotas turísticas acessíveis, eventos inclusivos e programas integrados de capacitação.
A experiência de outras unidades da federação que implementaram selos e certificações de acessibilidade demonstra resultados positivos, com ampliação gradual do número de estabelecimentos adaptados e maior conscientização do setor empresarial sobre a importância da inclusão.
A proposição prevê ainda a criação de plataforma digital que centralize informações sobre os locais certificados, facilitando o planejamento de viagens e passeios por pessoas que necessitam de recursos específicos de acessibilidade. Tal medida atende à demanda crescente por transparência e informação qualificada no setor turístico.
Por todas essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida, que contribuirá decisivamente para a construção de um Distrito Federal mais justo, acessível e inclusivo, consolidando Brasília como modelo nacional de turismo para todos.
Sala das Comissões, 05 de fevereiro de 2026
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 09:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V), na CAS (RICL, art. 66, I) e na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 17:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 17:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art.149,§1º,II.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 16:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de 5 dias úteis para apresentação de Emendas de Mérito conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/02/2026, às 17:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324631, Código CRC: d3a72635
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Despacho - 2 - SACP - (324625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 16:11:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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